Os acordos internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos países participantes, conforme especificações tratadas, aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito nos países acordantes.
Os acordos internacionais de previdência social entre o Brasil e os países acordantes são assinados pelas autoridades dos estados contratantes, sendo que no Brasil são aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados e assinados pelo Presidente da República por meio de Decretos.
O Brasil mantém acordo de previdência social com os seguintes países:
- Argentina desde 20 de agosto de 1980;
- Cabo Verde desde 07 de Fevereiro de 1979;
- Espanha desde 16 de Maio de 1991;
- Grécia desde 12 de Setembro de 1984;
- Chile desde 16 de Outubro de 1993;
- Itália desde 30 de Janeiro de 1974;
- Luxemburgo desde 16 de Setembro de 1965;
- Uruguai desde 27 de Janeiro de 1977;
- Portugal desde 07 de Maio de 1991.
A partir de 15 de Dezembro de 1997 passou a vigorar um acordo multilateral entre os países criadores do Mercosul, Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.
Para ter direito a utilizar o tempo de serviço ou contribuição é preciso que o cidadão esteja regularmente inscrito no sistema previdenciário do respectivo país.


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